A Autoridade Tributária comunicou em 05.02.2025 através da disponibilização do Ofício circulado nº 20274 a nova fórmula de calculo de retenção de IRS relativo ao IRS Jovem para 2025.
Esta alteração pela AT revoga a FAQ 33 do Ofício Circulado nº 20258, de 2023-06-20 que tem sido a base de cálculo do softwares de processamento de vencimentos e em vigor até esta nova alteração.
Estamos a analisar a nova fórmula de cálculo e o impacto no PHC CS e PHC GO.
Como esta alteração entrou em vigor a 5 de fevereiro de 2025, não haverá necessidade de corrigir os vencimentos de janeiro, pois foram calculados de acordo com as regras em vigor na altura.
Brevemente disponibilizaremos alterações no nosso software e o nosso departamento técnico logo que tenhamos as novas alterações incluídas no software entrarão em contacto com os Clientes com PHC On activo para actualização do software.
Deixamos aqui o link do Ofício Circulado 20174 da AT