A comunicação das séries de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma obrigação legal que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023.
A partir de 1 de janeiro de 2025, a comunicação das séries de faturação é novamente obrigatória para todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade.
Prós da comunicação das séries de faturação
- Aumenta a segurança fiscal: A comunicação das séries de faturação permite à AT identificar e verificar as séries de faturação utilizadas por cada empresa. Isso ajuda a prevenir a emissão de faturas falsas ou fraudulentas.
- Simplifica a gestão da faturação: A comunicação das séries de faturação permite às empresas criar um registo único das suas séries de faturação. Isso facilita a gestão da faturação e evita erros.
- Reduz o risco de multas: A comunicação das séries de faturação é uma obrigação legal. O incumprimento desta obrigação pode levar à aplicação de multas pela AT.
Contras da comunicação das séries de faturação
- Exige algum tempo e esforço: A comunicação das séries de faturação requer que as empresas reúnam e preparem alguma informação.
- Pode ser complexa: A comunicação das séries de faturação é um processo que pode ser complexo, se os softwares não tiverem um processo automático como o ERP PHC
Como comunicar as séries de faturação no ERP PHC
- de forma automática via Webservice caso o cliente tenha o módulo Documentos electrónicos
- de forma manual através do registo manual das séries no portal da AT e posterior registo dos ATCUD na tabela de séries AT do software PHC
Recomendamos que as empresas comuniquem as séries de faturação à AT o mais cedo possível. Assim, terão tempo para reunir a informação necessária e evitar qualquer problema.
Caso não comunique antecipadamente as séries para 2025, não poderão emitir documentos fiscalmente relevantes para o ano de 2025.
Qualquer dúvida contactem o suporte técnico da NSOFT